Salões de beleza, hotéis e escritórios de advocacia estão entre as atividades autorizadas a reabrir. Município tem 1.648 casos e 93 óbitos por Covid-19.

Confira abaixo a lista de atividades autorizadas a funcionar a partir desta segunda (25):

  • Exercícios físicos individuais em horários determinados na orla
  • Indústria do petróleo e gás
  • Lojas de produtos farmacêuticos, cosméticos, artigos médicos e hospitalares
  • Lojas de automóveis e concessionárias
  • Restaurantes (entrega apenas)
  • Hotéis
  • Escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias, arquitetura e engenharia
  • Estacionamentos
  • Imobiliárias
  • Salões de beleza
  • Manutenção e reparo de máquinas e equipamentos

Todos esses serviços precisam seguir protocolos sanitários, como o distanciamento social e oferta de álcool gel. O uso de máscaras pela população permanece obrigatório. Quem descumprir a medida, pode ser multado em R$ 180.

Serviços essenciais (mercados, farmácias, pet shops, postos de combustíveis e padarias) continuavam funcionando normalmente.

‘Novo normal’

No dia 21 de maio, a cidade já havia iniciado uma retomada gradual das atividades de comércio e da ocupação de áreas públicas, no sistema batizado de “novo normal” pela prefeitura. O plano foi desenvolvido por técnicos e especialistas da prefeitura e leva em consideração indicadores como a taxa de transmissão da doença, a taxa de letalidade e o número de leitos disponíveis.

Os serviços que já haviam sido liberados são:

  • Oficinas mecânicas
  • Lojas de construção
  • Atividades ligadas à construção civil
  • Lojas de bicicletas
  • Lojas de colchões
  • Serviços médicos, fisioterápicos e odontológicos
  • Óticas
  • Concessionárias de automóveis
  • Repartições públicas

Circulação na orla

A circulação na orla da cidade, tanto no calçadão quanto na faixa de areia, foi liberada, mas em horários controlados: das 6h às 9h e das 16h às 20h, mas com rodízio por faixa etária.

Idosos com mais de 60 anos só poderão estar nesses locais entre 9h e 10h. Demais faixas etárias podem circular das 6h às 9h e das 16h às 22h.

Uso de máscara obrigatório

Tanto nos locais de atividades comerciais quanto nas áreas públicas, o uso da máscara continuará obrigatório – há uma multa de R$ 180 para quem for flagrado descumprindo essa determinação.

As medidas de afrouxamento da quarentena estarão sujeitas a reavaliações. Caso a situação da epidemia de coronavírus na cidade piores, novas restrições severas poderão ser implementadas.

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro