Salões de beleza, hotéis e escritórios de advocacia estão entre as atividades autorizadas a reabrir. Município tem 1.648 casos e 93 óbitos por Covid-19.
Confira abaixo a lista de atividades autorizadas a funcionar a partir desta segunda (25):
- Exercícios físicos individuais em horários determinados na orla
- Indústria do petróleo e gás
- Lojas de produtos farmacêuticos, cosméticos, artigos médicos e hospitalares
- Lojas de automóveis e concessionárias
- Restaurantes (entrega apenas)
- Hotéis
- Escritórios de advocacia, contabilidade, consultorias, arquitetura e engenharia
- Estacionamentos
- Imobiliárias
- Salões de beleza
- Manutenção e reparo de máquinas e equipamentos
Todos esses serviços precisam seguir protocolos sanitários, como o distanciamento social e oferta de álcool gel. O uso de máscaras pela população permanece obrigatório. Quem descumprir a medida, pode ser multado em R$ 180.
Serviços essenciais (mercados, farmácias, pet shops, postos de combustíveis e padarias) continuavam funcionando normalmente.
‘Novo normal’
No dia 21 de maio, a cidade já havia iniciado uma retomada gradual das atividades de comércio e da ocupação de áreas públicas, no sistema batizado de “novo normal” pela prefeitura. O plano foi desenvolvido por técnicos e especialistas da prefeitura e leva em consideração indicadores como a taxa de transmissão da doença, a taxa de letalidade e o número de leitos disponíveis.
Os serviços que já haviam sido liberados são:
- Oficinas mecânicas
- Lojas de construção
- Atividades ligadas à construção civil
- Lojas de bicicletas
- Lojas de colchões
- Serviços médicos, fisioterápicos e odontológicos
- Óticas
- Concessionárias de automóveis
- Repartições públicas
Circulação na orla
A circulação na orla da cidade, tanto no calçadão quanto na faixa de areia, foi liberada, mas em horários controlados: das 6h às 9h e das 16h às 20h, mas com rodízio por faixa etária.
Idosos com mais de 60 anos só poderão estar nesses locais entre 9h e 10h. Demais faixas etárias podem circular das 6h às 9h e das 16h às 22h.
Uso de máscara obrigatório
Tanto nos locais de atividades comerciais quanto nas áreas públicas, o uso da máscara continuará obrigatório – há uma multa de R$ 180 para quem for flagrado descumprindo essa determinação.
As medidas de afrouxamento da quarentena estarão sujeitas a reavaliações. Caso a situação da epidemia de coronavírus na cidade piores, novas restrições severas poderão ser implementadas.